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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUATINGA JOSÉ AIRES MENDES NETO O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais: 1 - Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade. 2 - Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. 3 - Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). 4 - Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 12:00 horas Endereço: Av. Antônio Fleury - Setor Industrial Cidade: Taguatinga CEP: 77320-000 Fone: (63) 3654 2212 e-mail: camara@taguatinga.to.leg.br
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